Nova norma assinada pela governadora em exercício, Celina Leão, define regras para a sucessão do serviço em vida e em caso de falecimento …
Nova norma assinada pela governadora em exercício, Celina Leão, define regras para a sucessão do serviço em vida e em caso de falecimento do titular.
Em um movimento aguardado por profissionais do setor de transporte individual, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que autoriza a cessão de outorgas de táxi. A medida, assinada pela governadora em exercício Celina Leão, altera as diretrizes de exploração do serviço e traz segurança jurídica para a transferência das autorizações, seja por decisão do titular ou em virtude de seu falecimento.
Segurança Jurídica e Sucessão
A nova regulamentação põe fim a um antigo vácuo normativo que gerava incertezas para as famílias de taxistas. A partir de agora, o direito de exploração do serviço de táxi passa a ser transferível, respeitando critérios específicos estabelecidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Os principais pontos da nova lei incluem:
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Transferência em Vida: O detentor da outorga poderá cedê-la a terceiros, desde que o novo titular atenda a todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a prestação do serviço.
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Regras Sucessórias: Em caso de morte do titular da outorga, o direito de exploração será transferido aos herdeiros legítimos, conforme a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.
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Prazo de Validade: A sucessão ou transferência mantém o prazo original da outorga, não configurando uma nova concessão, mas sim a continuidade da anterior.
Impacto no Setor
Para representantes da categoria, a sanção da lei representa uma vitória histórica. “A outorga é o patrimônio do taxista. Garantir que ele possa transferir esse direito ou que sua família não perca a fonte de renda em caso de uma fatalidade é uma questão de justiça social”, afirmou o governo durante o ato de assinatura.
A governadora Celina Leão destacou que a medida visa modernizar o sistema e valorizar a categoria, que enfrenta forte concorrência com o crescimento dos aplicativos de transporte. Segundo o texto, a transferência não exime o novo beneficiário de passar pelos processos de vistoria e recadastramento obrigatórios.
Próximos Passos
A lei entra em vigor imediatamente, mas a Semob deverá publicar atos complementares para detalhar o fluxo administrativo das transferências e a documentação necessária para os processos de inventário e sucessão.
O portal Lei e Política continuará acompanhando o detalhamento dessas normas e os impactos da nova legislação no cotidiano do transporte público individual no DF.
Da redação do Portal de Notícias

