*Por Ane Caroline
Foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5614/25, que prevê o fornecimento de alimentação gratuita para os acompanhantes de pacientes em tratamento de câncer ou em hemodiálise.
O benefício é garantido para as pessoas que são inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tem validade para os hospitais públicos e para as unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto estabelece que a alimentação seja fornecida durante todo o período do tratamento, incluindo também o regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.
O texto é de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN) e teve o parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A parlamentar alterou o texto, a fim de garantir que o fornecimento das refeições ocorra na forma do regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde. A regulação vai definir os critérios da operação, as formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.
Em sua defesa, a relatora ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e um elevado desgaste físico e mental, tornando indispensável o suporte familiar e social. “No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, completou.
Silvia ainda justificou que a ausência de alimentação adequada acaba comprometendo a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, podendo levar ao abandono do tratamento por dificuldades financeiras. “A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, afirmou.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, é necessário a aprovação da Câmara e do Senado.

