*Por Ane Caroline
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (23), suspender de forma provisória a Lei Distrital que autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar providências para restabelecer financeiramente o Banco de Brasília (BRB), por meio do uso e até venda de bens públicos. Essa decisão atendeu um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que entrou com a ação alegando inconstitucionalidade.
A lei autorizava o GDF a transferir imóveis e outros ativos públicos para o BRB, permitindo que esses bens fossem explorados economicamente ou vendidos para gerar recursos e diminuir o rombo deixado na instituição.
No entanto, o relator Rômulo de Araújo Mendes acolheu o pleito da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ao destacar que “embora o fortalecimento da instituição financeira represente relevante interesse público, tal finalidade não pode se sobrepor à observância dos princípios constitucionais nem à preservação do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal”.
Com a decisão liminar, foram suspensos os incisos e artigos que permitiam a transferência e comercialização de bens, bem como mecanismos financeiros mais complexos, como a criação de fundos ou outras estruturas, voltados a transformar esses ativos em dinheiro.
O MPDFT argumentou que havia risco de danos graves e irreversíveis caso a lei continuasse valendo, já que tais bens poderiam ser vendidos rapidamente, inclusive áreas de grande valor econômico e importância ambiental. Além disso, apontou falhas no processo de aprovação da lei, como falta de transparência e descumprimento de exigências legais, entre elas a necessidade de demonstrar interesse público, avaliar previamente os bens e ouvir a população.
Outro ponto levantado foi que a lei permitia a utilização de patrimônio de empresas públicas, como a Terracap, Novacap, CEB e Caesb, sem critérios claros, o que poderia abrir espaço para uso indevido ou a transferência desses bens para terceiros, incluindo investidores privados, sem garantias suficientes de proteção ao interesse público. Durante o processo, não ficou comprovado que os imóveis envolvidos teriam relação direta com a atividade do BRB, o que reforça a tese de uso inadequado de patrimônio público.
Algumas das áreas envolvidas, como a região da Serrinha do Paranoá, são fundamentais para o equilíbrio ecológico e o abastecimento de água do DF. Segundo o Ministério Público, a falta de estudos de impacto ambiental e de participação da sociedade torna o risco ainda mais grave. “Destinar essa área sem estudos prévios e sem participação da sociedade representa risco concreto e potencialmente irreversível para toda a população, independentemente do debate sobre a situação financeira do banco. Para o Ministério Público, a lei afronta dispositivos da LODF que asseguram a proteção ao meio ambiente, além de permitir a ocupação desordenada do território e a possível privatização de áreas ambientalmente sensíveis”, justificou.
A Lei ainda será analisada de forma definitiva pela Justiça. Até lá, as medidas estão suspensas para evitar possíveis prejuízos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à gestão financeira do Distrito Federal.

