O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Marcos Antônio Aguiar Mota, por improbidade administrativa, após acolher recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A decisão da 10ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância que havia considerado improcedente a ação. Segundo o tribunal, ficou comprovado que o então gestor autorizou, em 2013, o abastecimento de um veículo particular com recursos públicos da Câmara.
De acordo com o processo, o veículo — uma VW Amarok registrada em nome da filha do político — era utilizado por ele. Documentos e depoimentos apontaram que o próprio agente autorizou as despesas, o que, para o relator, configura desvio de finalidade e vai além de mera irregularidade administrativa.
O MPGO sustentou que havia provas suficientes da prática de ato ímprobo, argumento acolhido pelo TJGO. O tribunal também entendeu que ficou demonstrado o dolo, ou seja, a intenção consciente de obter vantagem indevida ao utilizar verba pública para custear despesa privada.
Com a decisão, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 415,65, com correção e juros, além de pagar multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial indevido.
Por outro lado, a Justiça afastou a suspensão dos direitos políticos, por considerar a medida desproporcional diante do baixo valor envolvido e da ausência de maior repercussão social do caso.

