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STF garante que enfermeiros poderem prescrever medicamentos, mas CFM pede revogação

Foto/Redação do Direto do Congresso O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei distrital que assegura a enfermeiros o direito de prescre…

Foto/Redação do Direto do Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei distrital que assegura a enfermeiros o direito de prescrever medicamentos, uma decisão que reforça a legislação já existente e gerou controvérsia. A Lei 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermagem, já autorizava a prescrição em programas de saúde pública, mas a falta de aceitação por parte de farmácias gerava insegurança. A nova decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, reforça a constitucionalidade da medida, que visa ampliar o acesso da população a serviços de saúde, especialmente em unidades públicas, onde a atuação de enfermeiros é fundamental para suprir a escassez de médicos.

A polêmica decisão foi tomada após a lei distrital de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ministro Flávio Dino, ao julgar a questão, assegurou que o artigo que dá aos enfermeiros o poder de prescrever medicamentos é totalmente constitucional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também se posicionou, emitindo uma nota técnica que permite a prescrição de antibióticos por esses profissionais, desde que estejam em programas de saúde pública ou rotinas institucionais aprovadas.

No entanto, a Anvisa ressaltou que os enfermeiros não podem prescrever medicamentos de controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos. A decisão, embora celebrada por muitos, não agradou ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que prontamente solicitou a revogação do ato da Anvisa. Em nota, o CFM alegou que a medida cria insegurança jurídica e riscos sanitários, atribuindo a profissionais sem a “competência legal plena” a possibilidade de prescrever fármacos de controle especial, o que demonstra o conflito de visões entre as entidades de classe em relação à autonomia profissional na área da saúde.

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