O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou que os advogados do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, realizem visitas ao cliente na Penitenciária Federal de Brasília sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e vídeo. A decisão atende a pedido apresentado pela defesa do empresário em petição protocolada na Corte.
No despacho, Mendonça determinou que a direção do presídio permita encontros entre Vorcaro e seus advogados independentemente de agendamento prévio, garantindo também o acesso dos defensores com cópias impressas do processo e a possibilidade de tomar notas escritas durante as conversas.
A defesa alegou ao STF que havia sido informada pela administração da penitenciária de que as visitas só poderiam ocorrer em datas específicas e que os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo. Segundo os advogados, também não seria permitido levar papel ou caneta ao parlatório, o que dificultaria o exercício da defesa. Esta prática ocorre de praxe, em todas as cinco Penitenciárias Federais brasileiras.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal prevê monitoramento de áudio e vídeo em áreas comuns e nos parlatórios, mas proíbe esse tipo de vigilância durante o atendimento entre preso e advogado, salvo quando houver autorização judicial expressa. “Não se vislumbram razões aptas a ensejar o enquadramento do caso na exceção prevista”, escreveu o ministro ao justificar a decisão.
Com isso, Mendonça determinou que a direção da unidade prisional permita as visitas sem qualquer forma de gravação ou monitoramento, assegurando o sigilo profissional entre advogado e cliente.
A decisão também autoriza que os defensores levem documentos do processo para consulta durante os encontros e façam anotações, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e na Lei de Execução Penal.
Apesar das autorizações, o ministro ressaltou que a administração da Penitenciária Federal de Brasília poderá adotar medidas de segurança necessárias para garantir a integridade do preso e o funcionamento do estabelecimento.

