O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores aos adotados pela União na cobrança de créditos tributários. A decisão foi tomada com repercussão geral, o que obriga sua aplicação em todo o país.
Pelo entendimento firmado, os entes municipais devem seguir o mesmo parâmetro utilizado pelo governo federal, atualmente representado pela taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros.
O caso analisado teve origem em uma cobrança de ISS feita pelo município de São Paulo, que aplicava atualização pelo IPCA somado a juros de 1% ao mês. A Justiça paulista afastou esse modelo por considerar que ele resultava em valor superior ao da Selic, posição que foi mantida pelo STF.
Ao julgar o tema, a Corte entendeu que a Constituição não confere aos municípios competência para fixar regras próprias que ultrapassem os limites definidos pela União em matéria tributária. Segundo o STF, permitir índices maiores comprometeria a uniformidade do sistema fiscal e o equilíbrio federativo.
Com a decisão, fica estabelecida a tese de que os municípios não podem adotar percentuais de atualização de dívidas fiscais superiores aos aplicados pela União, consolidando o uso da Selic como referência nacional nesses casos.

